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Portaria N° 041/2023 - Fiscal de contrato Nº 226/2023 - PE 011/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMAS Nº 041/2023 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Aquisição de Material de Limpeza/Higiene para a Secretaria Municipal 
de Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 226/2023, referente a EMPRESA A. L. M. PINTO EIRELI, CNPJ Nº 10.623.093/0001-64; TERMO DE CONTRATO Nº 227/2023, referente a EMPRESA I. F. SOUZA - LTDA, CNPJ Nº: 39.252.423/0001-34; TERMO DE CONTRATO Nº 228/2023, referente a EMPRESA J. CARLOS 
OLIVEIRA, CNPJ Nº 10.425.300/0001-76, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 011/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
020/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134/2023, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar 
da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de higiene e limpeza, para atender 
as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações 
constante no TERMO DE REFERÊNCIA dos respectivos Contratos, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua 
vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os 
incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício 
das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE 
E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 09 de novembro de 2023.
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes 
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023

Portaria N° 041/2023 - Fiscal de contrato Nº 226/2023 - PE 011/2023

  • DOEAC : 13.653

    Pág:  98-99

    Data: 13/11/2023

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