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Portaria N°041/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº208/2023 - DL N°051/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMED Nº041/2023 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato

da Empresa de prestação de serviços de Escavação de Poço

Artesiano para a Secretaria Municipal de Educação e dá

outras providencias. ”


O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC,

Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas

atribuições legais


RESOLVE:
Artigo 1º
- Designar os Servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal

dos: TERMO DE CONTRATO Nº 208/2023, referente a

EMPRESA T. A. BRILHANTE LTDA – CNPJ N° 03.316.467.0001-33;

REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº051/2023,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2023,

Celebrado com o Município de Senador Guiomard,

com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura

do Contrato, que tem por objeto contratação de empresa para

prestação de serviços de escavação de um poço artesiano,

com espessura de cano de 150mm, com instalação elétrica, base

em concreto 1,00 x 1,00m^2 e instalação de uma bomba com

material e mão de obra inclusa, afim de atender a necessidade

de viabilidade hidráulica da celebração do Convênio nº 176/PCN/2019

– Construção de Escola, localizada no Ramal do Almoxarifado,

no Município de Senador Guiomard/AC em conformidade com

o disposto no Termo de Referência do processo de Dispensa de Licitação
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos

de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término

de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício

das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos

em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os 
incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das

demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício 
das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 18 setembro de 2023.


Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça 
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023

Portaria N°041/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº208/2023 - DL N°051/2023

  • DOEAC 13.618

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    Data: 19/09/2023

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Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

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