GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMED Nº041/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratoda Empresa de prestação de serviços de Escavação de Poço
Artesiano para a Secretaria Municipal de Educação e dá
outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC,Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
dos: TERMO DE CONTRATO Nº 208/2023, referente a
EMPRESA T. A. BRILHANTE LTDA – CNPJ N° 03.316.467.0001-33;
REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº051/2023,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2023,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura
do Contrato, que tem por objeto contratação de empresa para
prestação de serviços de escavação de um poço artesiano,
com espessura de cano de 150mm, com instalação elétrica, base
em concreto 1,00 x 1,00m^2 e instalação de uma bomba com
material e mão de obra inclusa, afim de atender a necessidade
de viabilidade hidráulica da celebração do Convênio nº 176/PCN/2019
– Construção de Escola, localizada no Ramal do Almoxarifado,
no Município de Senador Guiomard/AC em conformidade com
o disposto no Termo de Referência do processo de Dispensa de Licitação
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratosde que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término
de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício
das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratosem comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os
incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além dasdemais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício
das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 18 setembro de 2023.
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023
Portaria N°041/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº208/2023 - DL N°051/2023
DOEAC 13.618
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Data: 19/09/2023