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Portaria N°043/2025 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº129/2025

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
 GABINETE DA PREFEITA

 

PORT/GAB/SEMED Nº 043/2025.

“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresas para aquisição de material hidráulico para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.

 

” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC,

Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais

 

RESOLVE:

Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 129/2025, referente a EMPRESA JR DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 33.412.571/0001-92, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2025, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de material hidráulico (conforme tabela de insumos SINAPI vigente), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)

 

Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

 

Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

 

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE

E CUMPRA-SE.

 

Senador Guiomard – Acre, 12 de maio de 2025.

 

Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 005/2025

Portaria N°043/2025 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº129/2025

  • DOEAC  14.031

    Pág: 211

    Data: 28/05/2025

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