GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMED Nº044/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato daEmpresa para execução de construção, adequação, reforma e
ampliação da Escola Lupicínio Alexandre Nunes para a Secretaria
Municipal de Educação e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria
Elisangela Martins da Silva Mendonça no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,em observância à legislação vigente, atuar como Gestor
e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 217/2023,
referente a ANTONIO P. COSTA EMPREITEIRA LTDA - EPP
- CNPJ Nº 34.707.265/0001-46;
Processo Administrativo nº 143/2023,
Carla Convite nº 006/2023
celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 10 de abril de 2024,
que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia
para execução de construção, adequação, reforma e ampliação
da Escola Municipal de Ensino Infantil Lupicínio Alexandre Nunes
no Município de Senador Guiomard/AC, com fornecimento de
materiais e mão de obra, com maior desconto a ser aplicado na
forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos
descritos no Sistema Nacional de Pesquisas de Custo e Índice
de Construção Civil, doravante denominado SINAPI, para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação
da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as
especificações constante no TERMO DE REFERENCIA.
CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
ENG. EDSON MARTINS DE SIQUEIRA JUNIOR –
CREA: 21622D/AC - FISCAL (titular)
ENG. BRUNO HENRIQUE MOREIRA LIMA –
CREA: 21779AC - FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em
comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que
tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele
inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 11 de outubro de 2023
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023
Portaria N°044/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº217/2023 CC Nº006/2023
DOEAC 13.635
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Data: 16/10/2023