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Portaria N° 047/2020 -DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE

 

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 047 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de
Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares.


RESOLVE:
Art. 1º
Designar os servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuarem como Gestores

e Fiscais dos CONTRATOS Nº 031/2019, referente a

EMPRESA DALCAR AUTO PEÇAS;


CONTRATO Nº 032/2019, referente a EMPRESA RAIO COMERCIO
E SERVIÇOS EIRELI, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº 007/2019, que tem por objeto o Fornecimento de Material de

Consumo e Serviços, para atender as necessidades da CONTRATANTE.
E, CONTRATOS Nº 075/2019, referente a EMPRESA XAPURÍ PNEUS
LTDA; CONTRATO Nº 076/2019, referente a EMPRESA ÁGUIA AZUL
PNEUS LTDA; CONTRATO Nº 077/2019, referente a EMPRESA

PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS E PNEUS LTDA,

REFERENTE O PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2019, que tem

por objeto o Fornecimento de Material de Consumo, afim de

atender as necessidades da CONTRATANTE. E, CONTRATO

Nº 014/2019, referente à PESSOA FÍSICA ANA PATRÍCIA

CARNEIRO DE LIMA – CPF: 007.620.992-08, referente o

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019, que tem por objeto
o Fornecimento de Serviços de transporte afim de atender

as necessidades da CONTRATANTE. E, CONTRATO

Nº 016/2019, referente a EMPRESA DAMASCENO & CIA LTDA,

referente o PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019, que tem por

objeto o Fornecimento de Serviços de transporte escolar, afim

de atender as necessidades da CONTRATANTE. E CONTRATOS

Nº 039/2019, referente à PESSOA FÍSICA AILTON
SÁ TELES DE SANTANA – CPF: 562.148.805-97; CONTRATO Nº
040/2019, referente à PESSOA FÍSICA AILTON SÁ TELES DE

SANTANA – CPF: 562.148.805-97, REFERENTE AO PREGÃO

PRESENCIAL Nº 017/2019, que tem por objeto o Fornecimento

de Serviços de transportes adaptados afim de atender as

necessidades da CONTRATANTE.


I – Gestor Titular: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA
II – Fiscal Titular: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA
III – Fiscal Substituto: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual, necessários ao atendimento da legislação vigente,

sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização

de Contratos Administrativos da CGE/AC.


Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos

Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder

Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,

responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles confiadas.


Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato,

fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes

contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais

atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício

das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as

especificações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução

do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades

que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou

recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e
entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED;


Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO
Secretária Municipal de Educação

Portaria N° 047/2020 -DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR

  • DOEAC : 12.929

    Pág:  89

    Data:  26/11/2020

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