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Portaria N° 049/2021 - o Gestor e Fiscal  ao CONTRATO Nº 127/2021

GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMED Nº 49/2021


“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica e lanternagem em geral para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ”


O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José
Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais


RESOLVE:


Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 0127/2021, referente a EMPRESA ABA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ Nº 14.554.275/0001 -81; TERMO DE CONTRATO Nº 146/2021, referente a EMPRESA RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, , CNPJ Nº 08.474.182/0001-44, TERMO DE CONTRATO Nº 168/2021, CNPJ Nº 01.447.827/0001-00, referente a EMPRESA RAIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica e lanternagem em geral, com fornecimento de componentes e peças, na frota de veículos automotores, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivos Contratos, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR
- CHALLE CHAP GOMES DA SILVA – FISCAL (titular)
- REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 24 de junho de 2021.


José Aparecido Martins
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 152/2021

Portaria N° 049/2021 - o Gestor e Fiscal ao CONTRATO Nº 127/2021

  • DOEAC : 13.074

    Pág: 86

    Data: 30/06/2021

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