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Portaria N°050/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº119/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA


PORT/GAB/SMAP Nº 50/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação

de Serviço de Borracharia para a Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Agricultura e Pecuária de Senador Guiomard

– AC, Zenildo de Souza Costa, no uso de suas atribuições legais


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal

do TERMO DE CONTRATO Nº 119 /2023, referente a contratação

de Serviços de Terceiros – PJ, ALAN DE OLIVEIRA NERI

(BORRACHARIA DO GUEL) – CNPJ:34.238.065/0001-91 ,
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2023,

DE REGISTO DE PREÇO Nº 010/2023,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2023,

 

Celebrado com o Município de Senador Guiomard,

com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato,

que tem por objeto a prestação de serviços de borracharia, para os

automóveis pertencentes a Prefeitura Municipal de Senador

Guiomard/AC, de acordo com as especificações
constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato,

de atender as necessidades da CONTRATANTE:
KELMA CRUZ NASCIMENTO – GESTOR
FRANCISCA DA SILVA MACEDO – FISCAL (titular)
ROSILDA DA SILVA BARBOSA – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos

contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato

até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde

pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 25 de maio de 2023
Zenildo de Souza Costa


Secretária Municipal de Agricultura e Pecuária
Decreto nº 219/2022

Portaria N°050/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº119/2023

  • DOEAC 13.542

    Pág. 216

    Data: 26/05/2023

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