GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMED Nº 051/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do contrato das Empresas de equipamentos de informática para a Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria
Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO
DE CONTRATO Nº 238/2023, referente a ALEXANDRE AUGUSTO
VIANTE - ME , CNPJ Nº 32.816.440/0001 - 08 e TERMO DE CONTRATO Nº 239/2023, referente a RD NEGÓCIOS DE INFORMÁTICA
LTDA – EPP, CNPJ nº 21.972.444/0001-69, REFERENTE AO TERMO
DE ADESÃO Nº 008/2023, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Nº 006/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162/2023, celebrado
com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a
contar da data da assinatura da Ordem de Entrega, que tem por objeto
a contratação de empresa para aquisição de equipamentos e material
permanente, para a informatização das unidades de ensino e Secretaria
de Educação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. de acordo
com as especificações constante no CONTRATO, afim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 30 de novembro de 2023
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023
Portaria N°051/2023 - Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 238/2023
DOEAC : 13.665
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Data: 04/12/2023