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Portaria N°053/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº240/2023-DL N°069/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMED Nº 053/2023 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do contrato

das Empresas para CONSTRUÇÃO DO MURO DA ESCOLA

LUPICÍNIO ALEXANDRE NUNES

para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”


A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC,

Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas 
atribuições legais ...


RESOLVE:
Artigo 1º -
Designar os Servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuar como Gestor

e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 240/2023, referente

a NARDINO E PINHEIRO IMP. EXP. LTDA,

CNPJ Nº 23.864.271/0001-90, REFERENTE

a Dispensa de Licitação Nº 069/2023,

Processo Administrativo Nº 168/2023,

celebrado com o Município de Senador Guiomard,

com vigência de 03 (três) meses, a contar da data da assinatura,

 

que tem por objeto a contratação de empresa especializada

para construção do muro da Escola Lupicínio Alexandre Nunes,

76 metros, sendo 48 metros de muro fechado e 28 metros

de gradil em ferro, com fornecimento de mão de obra e materiais,

na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos

descritos no Sistema Nacional de Pesquisas de Custo e Índice de

Construção Civil, doravante denominado SINAPI, afim de atender

as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura

Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações

constante no CONTRATO, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos

contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato

até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde

pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

 

Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal

dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando

ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome

as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais

a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições

a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 18 de dezembro de 2023


Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça 
Secretária Municipal de Educação

Portaria N°053/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº240/2023-DL N°069/2023

  • DOEAC : 13.676

    Pág:  207

    Data: 19/12/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


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