GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMED Nº 053/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do contratodas Empresas para CONSTRUÇÃO DO MURO DA ESCOLA
LUPICÍNIO ALEXANDRE NUNES
para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC,Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas
atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,em observância à legislação vigente, atuar como Gestor
e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 240/2023, referente
a NARDINO E PINHEIRO IMP. EXP. LTDA,
CNPJ Nº 23.864.271/0001-90, REFERENTE
a Dispensa de Licitação Nº 069/2023,
Processo Administrativo Nº 168/2023,
celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência de 03 (três) meses, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto a contratação de empresa especializada
para construção do muro da Escola Lupicínio Alexandre Nunes,
76 metros, sendo 48 metros de muro fechado e 28 metros
de gradil em ferro, com fornecimento de mão de obra e materiais,
na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos
descritos no Sistema Nacional de Pesquisas de Custo e Índice de
Construção Civil, doravante denominado SINAPI, afim de atender
as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura
Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações
constante no CONTRATO, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor doscontratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato
até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde
pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal
dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando
ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome
as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais
a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições
a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 18 de dezembro de 2023
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Portaria N°053/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº240/2023-DL N°069/2023
DOEAC : 13.676
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Data: 19/12/2023