GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA
PORT/GAB/SMAP Nº 53/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato dePrestação de Serviço de empresa L. M. Pereira (Multiservice)
para a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Agricultura e Pecuária de Senador Guiomard– AC, Zenildo de Souza Costa, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
do TERMO DE CONTRATO Nº 102 /2023, referente a contratação
Serviços de Terceiros – PJ, L. M. Pereira (Multiservice) –
CNPJ: 05.392.972/0001-92 , REFERENTE AO PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 019/2022,ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 019/2022,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 31/12/2023,
a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto
a prestação de serviços de borracharia, para os automóveis pertencentes
a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as
especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo
Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
KELMA CRUZ NASCIMENTO – GESTOR
FRANCISCA DA SILVA MACEDO – FISCAL (titular)
ROSILDA DA SILVA BARBOSA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratosde que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término
de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício
das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal doscontratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 25 de maio de 2023
Zenildo de Souza Costa
Secretária Municipal de Agricultura e Pecuária
Decreto nº 219/2022
Portaria N°053/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº102/2023
DOEAC 13.542
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Data: 26/05/2023