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Portaria N°053/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº102/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA


PORT/GAB/SMAP Nº 53/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato de

Prestação de Serviço de empresa L. M. Pereira (Multiservice)

para a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

e dá outras providencias.”


A Secretária Municipal de Agricultura e Pecuária de Senador Guiomard

– AC, Zenildo de Souza Costa, no uso de suas atribuições legais


RESOLVE:
Artigo 1º -
Designar os Servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal

do TERMO DE CONTRATO Nº 102 /2023, referente a contratação

Serviços de Terceiros – PJ, L. M. Pereira (Multiservice) –

CNPJ: 05.392.972/0001-92 , REFERENTE AO PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 019/2022,

ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 019/2022,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023,

Celebrado com o Município de Senador Guiomard,

com vigência até 31/12/2023,

a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto

a prestação de serviços de borracharia, para os automóveis pertencentes

a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as

especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo

Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
KELMA CRUZ NASCIMENTO – GESTOR
FRANCISCA DA SILVA MACEDO – FISCAL (titular)
ROSILDA DA SILVA BARBOSA – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos

de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término

de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício

das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 25 de maio de 2023


Zenildo de Souza Costa
Secretária Municipal de Agricultura e Pecuária
Decreto nº 219/2022

Portaria N°053/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº102/2023

  • DOEAC 13.542

    Pág. 217

    Data: 26/05/2023

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