GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMED Nº 054/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
para execução de uma unidade de educação infantil, creche/pré-escolar
001 para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria
Elisangela Martins da Silva Mendonça no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE
CONTRATO Nº 246/2023, referente a A. L. S. RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.123.184/0001-66; Processo Administrativo
nº 175/2023, Carta Convite nº 007/2023, celebrado com o Município de
Senador Guiomard, com vigência até 28 de dezembro de 2024, que
tem por objeto a contratação de empresa de engenharia de mão de obra
para construção de REMANESCENTE da Obra de 01 (uma) Unidade de
Educação Infantil, Creche/Pré-Escolar 001, Tipo “B” 110 V – Termo de
Compromisso PAC 202504/2016-FNDE, com fornecimento de serviço
de mão de obra, com maior desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema
Nacional de Pesquisas de Custo e Índice de Construção Civil, doravante
denominado SINAPI, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de
acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIACONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
ENG. EDSON MARTINS DE SIQUEIRA JUNIOR – CREA: 21622D/AC
- FISCAL (titular)
ENG. BRUNO HENRIQUE MOREIRA LIMA – CREA: 21779AC - FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato
em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes
para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições
legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições
a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 28 de dezembro de 2023
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023
Portaria N°054/2023 Gestor e Fiscal do Contrato 246/2023 - CC N°007/2023
DOEAC : 13.684
Pág: 282-283
Data: 03/01/2024