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Portaria N° 056/2020 - EMPRESA CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMAS

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE

 

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 056 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de
Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares.


RESOLVE:
Art. 1º
Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO
DE ADESÃO Nº 112/2019, referente a EMPRESA CENTERDATA

ANÁLISES DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI EPP;

e CONTRATO DE ADESÃO Nº 113/2019, referente a EMPRESA S & S
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE TINTAS LTDA, REFERENTE AO
TERMO DE ADESÃO Nº 013/2019, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 008/2018, PREGÃO SRP Nº 057/2018, que tem por objeto o

Fornecimento de Equipamentos de Informática, para atender as

necessidades da CONTRATANTE. E, CONTRATO DE ADESÃO

Nº 114/2019, referente a EMPRESA D. L. RAMOS - ME, referente

o TERMO DE ADESÃO Nº 014/2019, ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS Nº 002/2019, PREGÃO SRP Nº 016/2019, que tem por

objeto o Fornecimento de Material Permanente, afim de atender

as necessidades da CONTRATANTE.


I – Gestor Titular: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA
II – Fiscal Titular: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA
III – Fiscal Substituto: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual, necessários ao atendimento da legislação vigente,

sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização

de Contratos Administrativos da CGE/AC.


Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos

Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder

Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,

responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles confiadas.


Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato,

fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os

 incidentes contratuais para que tome providências cabíveis,

além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde

o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o

término da vigência do contrato.
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as

especificações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução

do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades

que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados

e/ou recebimento dos produtos;

VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa

dos serviços e produtos esperados pela SEMED;


Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO
Secretária Municipal de Educação

Portaria N° 056/2020 - EMPRESA CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMAS

  • DOEAC : 12.929

    Pág: 92

    Data:  26/11/2020

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