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Portaria N°07/2023 -  Gestor e Fiscal - CONTRATO Nº060/2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS


PORT/GAB/SEMOB Nº 007/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo R.L. DA SILVA EIRELE, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...


RESOLVE:


Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº
060/2023, referente a R.L. DA SILVA EIRELI - CNPJ Nº 41.062.155/0001-30, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2022, Celebrado com o Município de
Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, empresa especializada em fornecimento
de gás liquefeito de petróleo, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial,
destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua
vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

 

Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os
incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício
das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 01 de março de 2023.


Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023

Portaria N°07/2023 - Gestor e Fiscal - CONTRATO Nº060/2023

  • DOEAC 13.485

    Pág. 181-182

    Data: 03/03/2023

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