GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR
GUIOMARD-ACRE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 040 DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de
Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuarem como Gestores
e Fiscais do TERMO DE CONTRATO Nº 196/2020, referente
a empresa MOURA TRANSPORTE REGULAR DE PASSAGEIROS
MUNICIPAIS LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços
técnico automotivo especializado de manutenção preventivae corretiva, através de serviços mecânico, elétrico, eletrônico,
lanternagem, pintura, tapeçaria, capotaria, troca de óleo e filtros,
lubrificação, balanceamento, alinhamento e cambagem, visando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação
de Senador Guiomard-Ac.
I – Gestor Titular: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA
II – Fiscal Titular: EDNEUDO PEREIRA GOMES
III – Fiscal Substituto: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual, necessários ao atendimento da legislação vigente,
sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização
de Contratos Administrativos da CGE/AC.
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder
Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles confiadas.
Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legaisa ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a
ela confiadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com asespecificações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato
quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestadose/ou recebimento dos produtos;
VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa
dos serviços e produtos esperados pela SEMED;
Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO
Secretária Municipal de Educação
Portaria N° 40/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR
DOEAC : 12.930
Pág: 186
Data: 27/11/2020