GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARDSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR
GUIOMARD-ACRE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 046 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de
Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuarem como Gestores e
Fiscais dos TERMOS DE CONTRATO Nº 225/2020, referente
à empresa MVP ELETRODOMÉSTICO E EQUIPAMENTOS -
EIRELLI; TERMO DE CONTRATO Nº 222/2020, referente a
empresa CARULINO FERRAZ MIRANDA;
TERMO DE CONTRATO Nº 221/2020, referente a empresaAC EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA; TERMO DE
CONTRATO Nº 227/2020, referente a empresa M S SERVIÇOS
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME; TERMO DE
CONTRATO Nº 224/2020, referente a empresa D. L. RAMOS - ME;
TERMO DE CONTRATO Nº 226/2020, referente a empresa
T.C. BUSTAMANTE – EIRELI; TERMO DE CONTRATO Nº 228/2020,
referente a empresa T L DISTRIBUIDORA LTDA; TERMO DE
CONTRATO Nº 223/2020, referente a empresa S.V.NOGUEIRA
EIRELI, referentes o PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº
027/2020, que tem por objeto o fornecimento de MateriaisPermanentes, conforme referência do respectivo Contrato,
para atender as necessidades da CONTRATANTE.
I – Gestor Titular: DEIVIANE DOS SANTOS SILVA
II – Fiscal Titular: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA
III – Fiscal Substituto: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual, necessários ao atendimento da legislação vigente,
sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização
de Contratos Administrativos da CGE/AC.
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder
Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles confiadas.
Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato,fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os
incidentes contratuais para que tome providências cabíveis,
além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde
o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o
término da vigência do contrato.
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com asespecificações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato
quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestadose/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar
a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos
esperados pela SEMED;
Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão ea fiscalização do aludido contrato devem desempenhar
suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO
Secretária Municipal de Educação
Portaria N° 46/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR
DOEAC : 12.930
Pág: 187
Data: 27/11/2020