GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresade prestação de serviço de locação de veículo do tipo pick-up para à
Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, JoséAparecido Martins, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observânciaà legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE
CONTRATO Nº 136/2021, referente a EMPRESA R & N LIMA LTDA - CNPJ Nº 11.060.224/0001-05, REFERENTE AO TERMO DE ADESÃO Nº 006/2021,
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020, PREGÃOPRESENCIAL SRP Nº 025/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
049/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, comvigência até 01/06/2022, a contar da data da assinatura do Contrato,
que tem por objeto a Contratação de Empresa Pessoa Jurídica para
prestação de serviços continuados de Locação de veículo tipo pick-up,
cabine dupla, 04 portas, diesel, tração 4 x 4, ano mínimo 2016, para
05 (cinco) passageiros, freios ABS, Direção Hidráulica ou elétrica, carroceria confeccionada em chapa de alta resistência, motor de no mínimo 140 CV,
transmissão manual, protetor de caçamba. Sem Condutor, destinados
a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da
Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as
especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo
Contrato, afim de atender as necessidades da
CONTRATANTE:
MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratosde que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término
de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratosem comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os
incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além dasdemais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício
das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 28 de junho de 2021.
José Aparecido Martins
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 152/2021
Portaria N° 51/2021 - Designar os Servidores
DOEAC : 13.090
Pág: 154
Data: 22/07/2021