GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal dos Contratos das Empresa de Material de Construção para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José
Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 069/2022, referente a EMPRESA G. R. DA ROSA EPP - CNPJ Nº 09.179.593/0001-70, TERMO DE CONTRATO Nº 076/2022, referente a EMPRESA MASTER MANUTENÇÕES ELÉTRICAS - LTDA, , CNPJ Nº: 28.436.059/0001-46; TERMO DE CONTRATO Nº 081/2022 referente a EMPRESA J. R. DISTRIBUIDORA, CNPJ Nº 33.412.571/0001-92; TERMO DE CONTRATO Nº 086/2022 referente a EMPRESA J. V. NOGUEIRA IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA, CNPJ: 27.896.614/0001-90; TERMO DE CONTRATO Nº 091/2022 referente à EMPRESA M. D. L. FIGUEIREDO - EPP CNPJ: 33.485.605/0001-79; TERMO DE CONTRATO Nº 094/2022 referente à EMPRESA L. N. MOTA EIRELI, CNPJ Nº 22.015.427/0001-04; PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2022, celebrado com o Município de Senador Guiomard, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de material de construção e limpeza pública, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:MARIA HELE PEREIRA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal da dispensa em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições
a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 05 de abril de 2022.
Assina: José Aparecido Martins, como secretário municipal de educação
Portaria N°SN/2022 - o Gestor e Fiscal dos Contratos Material de de Construção
DOEAC 13.260
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Data: 06/04/2022