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RESOLUÇÃO N° 002/2019( 2ª Reunião extraordinária, triênio 2018/2021)

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO CMS Nº 002 DE 15 DE MARÇO DE 2019
(TRIÊNIO 2018/2021)


O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 2ª Reunião extraordinária, triênio 2018/2021, realizada no dia 15 de março de 2019, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas
Leis nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº. 150, de 27 de abril de 2018, e
conforme regimento interno resolução n° 002 de 26 de outubro de 2018.
Considerando os 30 anos de construção e consolidação do Sistema
Único de Saúde (SUS). Previsto no artigo 198 da constituição federal
de 1988; e considerando o principio da participação e do controle social
no SUS, e as atribuição federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela união, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas, considerando o decreto n°9.463, de 08 de agosto de 2018, que
convocou a 16ªconferencia nacional de saúde, considerando a Resolução n°613 do (CNS) de 13 de dezembro de 2018.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Aprovar a realização da 6ª conferencia municipal de saúde de Senador Guiomard, que realizar-se á no dia 29 de março de 2019, com tema “Democracia e Saúde direito de consolidação e financiamento do SUS”.

Paragrafo único. O eixo temático da 6° conferencia Municipal de saúde de Senador Guiomard são:

I - Saúde como direito.

II - Consolidação dos direitos e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

III - Financiamento adequado e suficiente para o SUS.

 

Art.2°: Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura Senador Guiomard – Acre, 15 de março de 2019

 

Adelci de Almeida Lima

Presidente do Conselho Municipal de Saúde De Senador Guiomard

 

***

 

RESOLUÇÃO DO CMS Nº 002 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
(TRIÊNIO 2018/2021)


O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 2ª Reunião extraordinária, triênio 2018/2021, realizada no dia 15 de março de 2019, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas
Leis nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº. 150, de 27 de abril de 2018, e
conforme regimento interno resolução n° 002 de 26 de outubro de 2018.
Considerando os 30 anos de construção e consolidação do Sistema
Único de Saúde (SUS). Previsto no artigo 198 da constituição federal
de 1988; e considerando o principio da participação e do controle social
no SUS, e as atribuição federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela união, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para saúde e as normas de 

fiscalização , avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas, considerando o decreto n°9.463, de 08 de agosto de 2018, que
convocou a 16ªconferencia nacional de saúde, considerando a Resolução n°613 do (CNS) de 13 de dezembro de 2018.
RESOLVE:


Art. 1º: Aprovar a realização da 6ª conferencia municipal de saúde de Senador Guiomard, que realizar-se á no dia 29 de março de 2019, com tema
“Democracia e Saúde direito de consolidação e financiamento do SUS”.
Paragrafo único. O eixo temático da 6° conferencia Municipal de saúde
de Senador Guiomard são:
I - Saúde como direito.
II - Consolidação dos direitos e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
III - Financiamento adequado e suficiente para o SUS.


Art.2°: Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura


Senador Guiomard 15 de março de 2019


Adelci de Almeida Lima
Presidente do Conselho Municipal de Saúde De Senador Guiomard

RESOLUÇÃO N° 002/2019( 2ª Reunião extraordinária, triênio 2018/2021)

  • DOEAC : 12.519

    Pág: 151-152

    Data: 27/03/2019

     

    DOEAC : 12.514

    Pág: 133

    Data: 20/03/2019

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