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Resolução N° 002/2019 - Edital do Conselho Tutelar 2020-2023

DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD


RESOLUÇÃO Nº. 002 de 27 maio de 2019


Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro
Tutelar do Município de Senador Guiomard-Ac.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Senador Guiomard - AC - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 096./2015, a Resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.


1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Senador Guiomard/AC.
1.1.1. A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do processo de escolha, sendo integrado na forma do anexo I.
O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Senador Guiomard, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha.
1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.
1.4. Da Remuneração:
1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal previsto em lei municipal no valor de 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais).
1.4.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
1.4.2.1. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
1.4.2.2. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
1.5. Da Função e Carga Horária:
1.5.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, sendo acrescida de plantão noturno e de finais de semana e feriados em regime de sobreaviso, conforme definido na legislação municipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
1.5.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada remunerada.
1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
2.1.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas da comunidade, e aferida por meio de apresentação de folhas de antecedentes criminais das Polícias Civil e Federal e de certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral;
2.1.2. Idade superior a vinte e um anos para a candidatura, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação com foto;
2.1.3. Residência e domicilio eleitoral no município, de no mínimo um (01) ano, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo e título de eleitor;
2.1.4. Solicitação da candidatura individual, consoante formulário constante do anexo II.
2.1.5. Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, considera-se como experiência, dentre outras, as atividades desenvolvidas por:
2.1.5.1. Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;
2.1.5.2. Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.;
2.1.5.3. Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias.

 

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11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior ao triplo do número de vagas, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, garantindo-se a observância dos prazos dos atos subsequentes do processo de escolha, sem prejuízo da realização da eleição nos termos do item 11.1.
11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixado mural da Prefeitura Municipal, na sede do Conselho Tutelar, Assistência Social.
11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, na Sala do CMDCA, situado na Avenida Castelo Branco, Nº1.459, Centro de Senador Guiomard-Ac.
11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
11.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Eleitoral.
11.9. Todas as decisões da Comissão Eleitoral ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.
11.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.
11.11. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os 05 (cinco) suplentes melhores classificados submeter-se-ão a programa de formação inicial, promovido por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria Municipal competente.


12. Este EDITAL entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard-AC, 29 de maio de 2019.


Ronilton Honorato da Silva
Presidente do CMDCA

Resolução N° 002/2019 - Edital do Conselho Tutelar 2020-2023

  • DOEAC : 12.562

    Pág: 96-100

    Data: 30/05/2019

     

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