ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE TRIÊNIO 2021-2024
RESOLUÇÃO CMS Nº 03, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde CMGTES e outras medidas a ela concernentes.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Senador Guiomard, AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal complementar nº 150 de 27 de abril de 2018 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de
saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024 que dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas a ela concernentes.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a realização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 2ª CMGTES, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
Art. 2º A 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será realizada no 03 de junho de 2024.
Art. 3º O regimento da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde se dará de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com data de realização, conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard, Acre, 09 de maio de 2024.
Maria Dioneide Moura de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Resolução CMS/N°03/2024 - Aprovar a realização da 2ª Conferência CMGTES
DOEAC N° 13.776
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Data:16/05/2024