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Resolução N°004/2023 - CMDCA - Comissão Organizadora da VI Conferência

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE – CMDCA SENADOR GUIOMARD - AC


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SENADOR GUIOMARD/AC, no uso de suas
atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 246 de 03 de abril de 2023 e
suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora
das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Senador Guiomard/AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que
dispõe sobre a convocação da XII Conferência Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a convocação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Senador GuiomardAC por meio
da Resolução nº 04 de 29 de março de 2023;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Senador Guiomard/AC,
na VI Reunião Ordinária realizada na data de 27 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Senador Guiomard/AC,
designando seus membros, sendo composta de forma paritária entre os
representantes da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir:
I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Dalva Maria Rodrigues da Silva– Presidente do CMDCA de Senador
Guiomard/AC, Representante a Associação de Mulheres Casa de Dorcas;
b) Cintia Cruz da Silva - Representante do Conselho Regional de Psicologia - CRP/AC;
II – Conselheiros do Governo Municipal:
a) Regiane Castro Andrade – Vice-presidente do CMDCA de Senador Guiomard/AC, Representante da Secretaria Municipal de Assistencia Social;
b) Maria Luciana de Oliveira Costa - Representante da Secretaria Municipal de Assistencia Social;
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da VIª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Senador Guiomard/AC, quando entender
relevante para a consecução das suas finalidades.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard, proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e para operacionalização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Senador
Guiomard/AC.
Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a VIª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Senador Guiomard/AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação
da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Senador Guiomard/AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Senador
Guiomard/AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Senador Guiomard/AC;

Resolução N°004/2023 - CMDCA - Comissão Organizadora da VI Conferência

  • DOEAC N° 13.507

    Pág: 161-162

    Data: 05/04/2023

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