GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SENADOR GUIOMARD
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 11 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
“Aprova o Plano de Trabalho referente a Emenda parlamentar n.º
202271020003 de autoria do Senador Sergio Petecão.”
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SG, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem a Lei pela Lei nº 0298, de 09
de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 –
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e Lei Municipal n.º 206, 20
agosto de 2021, como órgão de controle social dos recursos destinados
à Política Municipal l de Assistência Social,
CONSIDERANDO a sessão ordinária realizada no dia 26 de setembro
de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o Plano de Trabalho da Emenda parlamentar
n.º 202271020003, programação n.º 120045020220002, funcional
programática n.º 08.244.5031.219G.0012, de autoria do Senador
Sergio Petecão, aprovada pela Resolução CMAS/SG n.º 05, de 25
de março de 2022 e publicada no DOE/AC no dia 30 de março de
2022, n.º 13.255.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard Ac, 26 de setembro de 2022
Andreia de Barros Rodrigues
Presidente do CMAS/SG
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RESOLUÇÃO Nº 11 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
“Aprova o Plano de Trabalho referente a Emenda parlamentar n.º 202271020003 de autoria do Senador Sergio Petecão.”
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SG, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e Lei Municipal n.º 206, 20 agosto de 2021, como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal l de Assistência Social,
CONSIDERANDO a sessão ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o Plano de Trabalho da Emenda parlamentar n.º 202271020003, programação n.º 120045020220002, funcional programática n.º 08.244.5031.219G.0012, de autoria do Senador Sergio Petecão, aprovada pela Resolução CMAS/SG n.º 05, de 25 de março de 2022 e publicada no DOE/AC no dia 30 de março de 2022, n.º 13.255.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard Ac, 26 de setembro de 2022
Andreia de Barros Rodrigues
Presidente do CMAS/SG
Resolução N° 011/2022 - APROVAR o Plano de Trabalho da Emenda parlamentar
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
DOEAC N° 13.461
Pág: 465-466
Data: 26/01/2023
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DOEAC N° 13.379
Pág: 114
Data: 28/09/2022