CP Nº001/2026 - Credenciamento de espaços para comercialização na EXPOQUINARI 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Edital para credenciamento de espaços para comercialização na feira de agronegócios EXPOQUINARI 2026.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
FUNDAÇÃO DE CULTURA, EMPREENDEDORISMO E TURISMO - FUNCET
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 PARA CREDENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE COMIDAS, BEBIDAS, BRINQUEDOS, CAMAROTE, PRODUTOS AMBULANTES E ARTESANATO NA EXPOQUINARI 2026
Art. 1º Este Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para fins de comercialização de comidas, bebidas, brinquedos, camarote, produtos ambulantes e artesanato durante a Feira de Agronegócios EXPOQUINARI 2026.
Parágrafo único: O evento realizar-se-á impreterivelmente nos dias 13, 14, 15 e 16 de agosto de 2026, no Parque Canaã, localizado no município de Senador Guiomard - Acre.
Art. 2º Este Chamamento Público é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente no que dispõe sobre o instituto do credenciamento (art. 79, inciso I), além das normas municipais aplicáveis.
Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas presencialmente no período de 16 a 31 de julho, das 08h às 13h, no Parque Canaã, situado na Avenida Castelo Branco, Bairro Fazendinha, Senador Guiomard - Acre.
§ 1º Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico, procuração ou qualquer outro meio não presencial.
§ 2º No ato da inscrição, o proponente deverá entregar os documentos exigidos na ficha devidamente preenchida e com ordem de chegada.
Art. 4º Para a homologação da inscrição, os proponentes deverão apresentar a documentação descrita nos incisos seguintes:
● I - Para Pessoa Física: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I); b) Cópia de documento oficial de identidade com foto (RG ou CNH); c) Cópia do CPF; d) Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias); e) Portfólio simplificado com descrição dos produtos a serem comercializados, contendo preferencialmente de 3 a 5 fotos.
● II - Para Pessoa Jurídica - MEI: a) Todos os documentos listados no inciso I deste artigo, referentes ao representante legal do empreendimento; b) Cópia do comprovante de CNPJ/MEI ativo.
Art. 5º A contrapartida financeira pelo uso temporário dos espaços públicos observará os valores fixados conforme a tipologia da estrutura: a) Espaço 2x2: R$ 350,00 (30 unidades); b) Espaço 3x3: R$ 400,00 (máximo de 07 unidades); c) Espaço 4x4: R$ 1.500,00 (máximo de 03 unidades); d)Espaço 5x5: R$ 2.000,00 (máximo de 03 unidades); e) Espaço 10x10: R$ 4.000,00 (máximo de 04 unidades); f) Camarote capacidade máxima 10 pessoas: R$ 1.800,00 (30 unidades). Parágrafo único: O pagamento do valor estipulado deverá ser efetuado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do Termo de Compromisso, mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM, destinada à arrecadação do evento.
Art. 6º A garantia do contribuinte, dá-se mediante ordem de chegada, devendo a Comissão encerrar as vendas caso preenchidas as vagas e espaços.
Art. 7º Constituem obrigações intransferíveis dos expositores selecionados: I - Montar, manter e decorar o seu respectivo espaço sob suas próprias custas e despesas, inclusive parte elétrica para instalação dos equipamentos pertinentes a atividade, no qual o evento irá disponibilizar um ponto de energia e os demais pontos fica sob a responsabilidade do expositor; II – Aos que comprarem somente o espaço, deverão ter sua estrutura ponta, com um cabo para que ligue à energia da rede. III - Cumprir integralmente os horários de funcionamento estabelecidos para o evento; IV - Não utilizar, sob qualquer pretexto, garrafas de vidro para o serviço de bebidas; V - Garantir as condições de higiene, limpeza e a destinação correta dos resíduos sólidos gerados; VI - Retirar em até 48h todos os seus produtos, equipamentos e materiais ao final do período do evento; VII - Preservar a segurança dos visitantes bem como o patrimônio público do local; VIII - Cumprir todas as normas sanitárias e legais vigentes aplicáveis à sua atividade; IX – Cumprir com limite da capacidade prevista para quantidade de pessoas no espaço do camarote.
Art. 8º A inobservância das normas fixadas neste Edital sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas, aplicadas isolada ou cumulativamente: I - Multa pecuniária de até R$ 500,00 por infração cometida, sem prejuízo da devida reparação por danos causados; II - Rescisão imediata do Termo de Compromisso com a consequente perda do direito de uso do espaço; III - Impedimento de participação em futuros eventos coordenados pela Comissão Organizadora da EXPOQUINARI pelo prazo de até 12 (doze) meses, em caso de reincidência.
Art. 9º As informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade legal e exclusiva do candidato, de modo que declarações falsas implicarão o cancelamento automático da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.
Parágrafo único: Os casos omissos ou controversos deste regulamento serão dirimidos e resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora da EXPOQUINARI 2026.
Senador Guiomard - Acre, 14 de julho de 2026.
Eudiran da Silva Carneiro. Presidente da Comissão EXPOQUINARI 2026. Decreto nº 105, de 08 de julho 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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17 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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