Portaria Nº 013/2026 SEMED - Gestão de Contrato I. F. Souza
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato para fornecimento de material de higiene e limpeza para a SEMED (Empresa I. F. SOUZA – LTDA).
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORT/GAB/SEMED Nº 013/2026
"Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresas para fornecimento de material de higiene e limpeza para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias."
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 037/2026, referente a EMPRESA I. F. SOUZA – LTDA – CNPJ Nº 39.252.423/0001-34, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de higiene e limpeza, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 30 de janeiro de 2026.
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 005/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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3 de fevereiro de 2026
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