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Resolução N° 007/2022 - APROVAR a reprogramação de saldo da Lei Com. 173

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

 

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 30 DE MARÇO DE 2022


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de março de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 206, de 20 de agosto de 2021 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e


Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outras providências;


Considerando ainda a Resolução CMAS Nº 07 de 08 de setembro de 2020 que aprovou as alterações, do termo de aceite de calamidade, para fortalecimento do serviço e benefícios socioassistenciais no contexto da pandemia por Covid-19.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR a reprogramação de saldo da Lei Complementar 173, para fortalecimento dos serviços e benefícios socioassistenciais no contexto da pandemia Covid-19, no valor de R$ 73.196,88 (setenta e três mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos) para exercício de 2022.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Andréia de Barros Rodrigues
Presidente do CMAS/SG

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13274

75

29 de abril de 2022

Assistência Social

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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