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CME/SG N° 01/2020 - Fica Homologado o Currículo

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

 

DELIBERAÇÃO CME/SG N° 01/2020


Homologa o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado

em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual

de Educação para ser implementado nas redes estadual, municipal

e privada do Sistema de Ensino do Estado do Acre.


O Conselho Municipal de Educação de Senador Guiomard,

no uso das atribuições que lhe confere A Lei Municipal n° 110

de 23 de março de 2016,e com base no Termo de Adesão, de

2018, assinado pelos Secretários Municipais de Educação.


Considerando a LDBEN n° 9394/1996 em seus artigos 90 e 26,

que asseguram que o currículo da educação básica deve ter

uma Base Nacional Comum a ser implementada por meio do

Regime de Colaboração entre União, Estados e Municípios.


Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação! na

estratégia 7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante

pactuação federativa, de uma base nacional comum dos currículos.


Considerando a Resolução CNE no 02/2017, que institui e orienta

a implantação da Base Nacional comum no âmbito da Educação

Básica.


Considerando a Resolução do CEE/AC no 264/2018 e n0 136/2019,
orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular no

Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único

do Acre, sua implantação e implementação.


DELIBERA:
Art. 10-
Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre,

elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho

Estadual de Educação;


Município de Senador Guiomard
Conselho Municipal de Educação


Art. 20 - As instituições educativas do Sistema (Rede) Municipal de

Educação do Estado do Acre devem seguir o Currículo de Referência Único
do Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Aprovado pela
Resolução CEE/AC n o 136/19.


Art. 30 - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
Promover apões de apoio, em regime de colaboração com a

Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União Nacional

dos Conselhos Municipais de Educação UNCME/AC e Conselho

Estadual de Educação — CEE/AC para implementação,

acompanhamento e avaliação do Currículo de Referência Único do

Acre, etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;


Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME) para

o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação

do Currículo de Referência Único do Acre.


Art. 40 - As instituições educativas devem reformular os seus Projetos
Políticos Pedagógicos- PPP para adequar as propostas Pedagógicas ao
Currículo de Referência Único do Acre até o final de dezembro de 2020.


Art. 50 - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua Publicação
revogando-se as disposições em contrário.


Senador Guiomard 14 de outubro de 2020.


Conselheiro: Antônio Cláudio dos Reis Azevedo
Presidente do CME de Senador Guiomard


Decreto 238/2019
DELIBERAÇÃO aprovada pelo colegiado em 14 de outubro de 2020.

CME/SG N° 01/2020 - Fica Homologado o Currículo

  • DOEAC : 12.907

    Pág: 144

    Data 23/10/2020

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