GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
Homologa o Currículo de Referência Único do Acre, elaboradoem Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual
de Educação para ser implementado nas redes estadual, municipal
e privada do Sistema de Ensino do Estado do Acre.
O Conselho Municipal de Educação de Senador Guiomard,no uso das atribuições que lhe confere A Lei Municipal n° 110
de 23 de março de 2016,e com base no Termo de Adesão, de
2018, assinado pelos Secretários Municipais de Educação.
Considerando a LDBEN n° 9394/1996 em seus artigos 90 e 26,que asseguram que o currículo da educação básica deve ter
uma Base Nacional Comum a ser implementada por meio do
Regime de Colaboração entre União, Estados e Municípios.
Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação! naestratégia 7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante
pactuação federativa, de uma base nacional comum dos currículos.
Considerando a Resolução CNE no 02/2017, que institui e orientaa implantação da Base Nacional comum no âmbito da Educação
Básica.
Considerando a Resolução do CEE/AC no 264/2018 e n0 136/2019,
orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular noEstado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único
do Acre, sua implantação e implementação.
DELIBERA:
Art. 10- Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre,elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho
Estadual de Educação;
Município de Senador Guiomard
Conselho Municipal de Educação
Art. 20 - As instituições educativas do Sistema (Rede) Municipal deEducação do Estado do Acre devem seguir o Currículo de Referência Único
do Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Aprovado pela
Resolução CEE/AC n o 136/19.
Art. 30 - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
Promover apões de apoio, em regime de colaboração com aSecretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União Nacional
dos Conselhos Municipais de Educação UNCME/AC e Conselho
Estadual de Educação — CEE/AC para implementação,
acompanhamento e avaliação do Currículo de Referência Único do
Acre, etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME) parao sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação
do Currículo de Referência Único do Acre.
Art. 40 - As instituições educativas devem reformular os seus Projetos
Políticos Pedagógicos- PPP para adequar as propostas Pedagógicas ao
Currículo de Referência Único do Acre até o final de dezembro de 2020.
Art. 50 - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua Publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Senador Guiomard 14 de outubro de 2020.
Conselheiro: Antônio Cláudio dos Reis Azevedo
Presidente do CME de Senador Guiomard
Decreto 238/2019
DELIBERAÇÃO aprovada pelo colegiado em 14 de outubro de 2020.
CME/SG N° 01/2020 - Fica Homologado o Currículo
DOEAC : 12.907
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Data 23/10/2020