ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
“EDITA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS AO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
DECRETA:
Art. 1º- Fica editado o CALENDÁRIO DOS FERIADOS e PONTOS FACULTATIVOS no período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízos daprestação de serviços considerados essenciais.
Parágrafo único- Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da administração pública, autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art.2º- O atendimento dos serviços de Atenção Básica de Saúde, nos pontos facultativos, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviços ou plantão.
Art.3º- O calendário referido no artigo 1º poderá sofrer alterações,caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.
DATA - DIA DA SEMANA - COMEMORAÇÃOJANEIRO
1º Domingo- Confraternização Universal (F)
20 Sexta-feira- Dia do Católico (Feriado Estadual Lei Nº 3.137/2016) (F)
23 Segunda-feira- Dia do Evangélico (Feriado Estadual Lei Nº 1.538/2004) (F)
FEVEREIRO
20 Segunda-feira- Carnaval (PF)
21 Terça-feira- Carnaval (PF)
22 Quarta-feira de Cinzas (PF)
MARÇO
08 Terça-feira- Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual Lei nº 1.411/2001)comemoração adiada para o dia 10 sexta-feira (nos termos da lei nº2.126/2009) (F)
ABRIL
06 Quinta-feira- Santa (PF)
02 Sexta-feira- Paixão de Cristo (Feriado Nacional Lei Federal nº 9.093/1995) (F)
21 Sexta-feira- Tiradentes (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949) (F)
MAIO
01 Segunda-feira Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949alterada pela lei nº 10.607/2002) (F)
14 Domingo - Aniversário do Município de Senador Guiomard(F)
18 Quinta-feira - Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal nº 105/2015) (PF)
31 Quarta-feira- Nossa Senhora das Graças (Padroeira da Cidade – Lei Municipal nº471/2001) (F)
JUNHO
08 Quinta-feira- Corpus Christi (Nacional Portaria nº 14.817/2021) (PF)
15 Quinta-feira- Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual Lei nº 14/1964) (F)
JULHO
28 Sexta-feira- Dia do Produtor Rural (Municipal Decreto nº 009/2020) (F)
AGOSTO
06 Domingo- Início da Revolução Acreana (PF)
26 Sexta-feira- Dia da Família Guiomarense. (Lei Municipal nº 102/2015) (PF)
SETEMBRO
05 Terça-feira- Dia da Amazônia (Feriado Estadual Lei nº 243/1968)Comemoração do dia 05 adiada para o dia 08, (nos termos da Lei n° 2.126/2099)
07 Quinta-feira - Independência do Brasil (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949alterada pela lei nº 10.607/2002) (F)
OUTUBRO
12 Quinta-feira- Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional Lei Federal nº 6.802/1980) (F)
15 Domingo- Dia do Professor (Municipal Decreto nº 33/2019) (F)
28 Sábado- Dia do Servidor Público (PF)
31 Terça-feira- Dia Municipal do Evangélico (Decreto nº 33/2019) (PF)
NOVEMBRO
02 Quinta-feira- Dia dos Finados (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949alterada pela lei nº 10.607/2002) (F)
15 Quarta-feira- Proclamação da República (Feriado Nacional Lei Federalnº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F)
17 Sexta-feira- Tratado de Petrópolis (Feriado Estadual Lei nº 57/1965) (F)
DEZEMBRO
24 Domingo- Véspera de Natal (PF)
25 Segunda-feira- Natal (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949alterada pela lei nº 10.607/2002) (F)
31 Domingo- Véspera de Ano Novo (PF)
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard – Acre, 03 de janeiro de 2023.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita
Decreto N°001/2023 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos
DOEAC N° 13.445
Pág. 138
Data: 04/01/2023