top of page
Decreto N°006/2024 - CALENDÁRIO DOS FERIADOS e PONTOS FACULTATIVOS

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO Nº 006, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

“EDITA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS
AO ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pe-
reira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.

 

DECRETA:

Art. 1o- Fica editado o CALENDÁRIO DOS FERIADOS e PONTOS FA-
CULTATIVOS no período compreendido entre os dias 1o de janeiro a

31 de dezembro de 2024, para os órgãos e entidades da Administração

Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízos da pres-
tação de serviços considerados essenciais.

Parágrafo único- Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da

administração pública, autorizados a convocar seus servidores para ex-
pediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como

ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servido-
res que vierem cumprir horário neste período.

 

Art.2o- O atendimento dos serviços de Atenção Básica de Saúde, nos
pontos facultativos, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração
Municipal, por intermédio de escalas de serviços ou plantão.


Art.3o- O calendário referido no artigo 1o poderá sofrer alterações, caso
ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.


JANEIRO
DATA - DIA DA SEMANA - COMEMORAÇÃO
1o (segunda-feira) - Confraternização Universal (F)
20 (sábado)- Dia do Católico (Feriado Estadual Lei No 3.137/2016) (F)

23(terça-feira) - Dia do Evangélico (Feriado Estadual Lei No 1.538/2004) Co-
memoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei no 2.126/2009.

 

FEVEREIRO
12 (segunda-feira) - Carnaval (PF)
13 (terça-feira) - Carnaval (PF)
14 (quarta-feira) – Quarta-feira) de Cinzas (PF)


MARÇO
08 (sexta-feira) - Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual Lei no
1.411/2001 (F)
28 (quinta-feira) – Quinta-feira Santa Feriado Nacional Lei Federal no
9.093/1995) (F)
29 (sexta-feira) - Paixão de Cristo - (Feriado Nacional Lei Federal no
662/1949)


ABRIL
21 (domingo) - Tiradentes (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949) (F)


MAIO
01 (quarta-feira Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional
Lei Federal no 662/1949 alterada pela lei no 10.607/2002) (F)
14 (terça-feira) - Aniversário do Município de Senador Guiomard(F)
18 (sábado) - Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal no
105/2015) (PF)
30 (quinta-feira) - Corpus Christi (Nacional Portaria no 14.817/2021) (PF)
31 (sexta-feira) - Nossa Senhora das Graças (Padroeira da Cidade –
Lei Municipal no471/2001) (F)


JUNHO
15 (sábado) - Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual Lei no
14/1964) (F)


JULHO
28 (domingo) - Dia do Produtor Rural (Municipal Decreto no 009/2020) (F)


AGOSTO
06 (terça-feira) - Início da Revolução Acreana (PF)
26 (segunda-feira) - Dia da Família Guiomarense. (Lei Municipal no
102/2015) (PF)


SETEMBRO

05 (quinta-feira) - Dia da Amazônia (Feriado Estadual Lei no 243/1968) Co-
memoração do dia 05 adiada para o dia 06, (nos termos da Lei n° 2.126/2099)

07 (sábado) - Independência do Brasil (Feriado Nacional Lei Federal no
662/1949 alterada pela lei no 10.607/2002) (F)

 

OUTUBRO

12 (sábado) - Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional Lei Federal
no 6.802/1980) (F)
15 (terça-feira) - Dia do Professor (Municipal Decreto no 33/2019) (F)
28 (segunda-feira) - Dia do Servidor Público (PF)
31 (quinta-feira) - Dia Municipal do Evangélico (Decreto no 33/2019) (PF)


NOVEMBRO
02 (sábado) - Dia dos Finados (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949
alterada pela lei no 10.607/2002) (F)

15 (sexta-feira) - Proclamação da República (Feriado Nacional Lei Fe-
deral no 662/1949 alterada pela lei no 10.607/2002) (F)

17 (domingo) - Tratado de Petrópolis (Feriado Estadual Lei no 57/1965) (F)
20 (quarta-feira) – Consciência Negra (Feriado Nacional) (F)


DEZEMBRO
24 (terça-feira) - Véspera de Natal (PF)

25 (quarta-feira) - Natal (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949 alte-
rada pela lei no 10.607/2002) (F)

31 (terça-feira) - Véspera de Ano Novo (PF)


Art.4o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2024, revogadas as disposições
em contrário.


Art.3o Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard – Acre, 04 de janeiro de 2024.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita

Decreto N°006/2024 - CALENDÁRIO DOS FERIADOS e PONTOS FACULTATIVOS

  • DOEAC N° 13.688

    Pág. 119-221

    Data: 09/01/2023

bottom of page