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Decreto N°077/2021 Comitê Temporário de Crise p/ Supervisão e Monitoramento

DECRETO Nº 077 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.


“Cria o Comitê Temporário de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 no Município de Senador Guiomard e
dá outras providências”

 


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard.

 


CONSIDERANDO que a divulgação oficial de novos casos confirmados
do Novo Coronavírus, COVID-19, no Estado do Acre e no Município
de Senador Guiomard pela Secretaria Estadual e Municipal de Saúde;

 


CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas adotadas
pelo Decreto Estadual nº 7.810, de 22 de janeiro de 2021, o qual dispõem sobre as medidas de restrição no horário de todos os estabelecimentos e atividades comerciais com atendimento ao público, assim
como de eventos em geral, que deverão permanecer fechados ao público no período de 22h às 6h do dia seguinte;

 


CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgência de
medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos
à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município
de Senador Guiomard – Acre.

 


DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento
dos Impactos da Covid-19 no município de Senador Guiomard – Acre;


Art. 2º O Comitê é órgão de articulação de ação e assessoramento à
Prefeita Municipal sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid-19;


Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes setores municipais:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria de Governo;
III – Vigilância Epidemiológica;
IV – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
V – Secretaria Municipal de Obras;
VI – Secretaria Municipal de Educação;
VII – Procuradoria Geral do Município;
Parágrafo Único. Os setores do Comitê serão representados por seus
titulares e/ou servidores por eles indicados;


Art. 4º Presidirá o referido Comitê o Representante da Secretaria Municipal de Saúde;


Art. 5º São atribuições do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19:
I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução das ações
de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19);
II – Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para o
desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na prevenção
e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
III – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
IV – Implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo
por base ações de comunicação para incentivar os processos de mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente e solidária para o
enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);

V – Auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população
sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);
VI - Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis
pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;


Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde e Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, coordenarão a atuação
das atividades e ações de Combate à pandemia, ficando autorizadas a
articular-se com outras Secretarias Municipais e órgãos Federais e Estaduais para levantamento de informações e medidas complementares
necessários à execução deste Decreto.


Art. 7º O Comitê se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador;


Art. 8º- O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o
objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições;


Art. 9º A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada;


Art. 10 A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a
este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os
órgãos e entidades;


Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID 19.

 


Senador Guiomard–Acre, 02 de fevereiro de 2021.


Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal

Decreto N°077/2021 Comitê Temporário de Crise p/ Supervisão e Monitoramento

  • DOEAC : 12.974

    Pág:  94-95

    Data  04/02/2021

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