ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 163, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Considerando o Princípio da Continuidade dos ServiçosPúblicos, implícito no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando o Processo Administrativo nº 020/SEMEDque tramitou naquela Secretaria Municipal, Gabinete e Procuradoria Jurídica;
Considerando a necessidade de pessoal no Quadroda Secretaria Municipal de Educação, para atender as necessidades emergenciais das Unidades de Ensino;
Considerando a previsão legal da Lei Municipal nº 199de 29 de abril de 2021;
Considerando por fim o Parecer Jurídico nº 32 de fevereiro de 2024;
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89.
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR a validade do Processo Seletivo nº 001/2024 por igual período conforme a motivação alhures, para atender real necessidade de interesse público
da municipalidade de Senador Guiomard.
Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Art.3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard-Acre, 31 de março de 2025.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Decreto N°163/2025 - PRORROGAR a validade do Processo Seletivo nº 001/2024
DOEAC N° 13.993
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Data: 01/04/2025