LEI N.º 168 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Abre crédito adicional – suplementar – Por excesso de Arrecadação,
originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019.
O Prefeito Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e
autorização contida na Lei Municipal nº 166 de 15 de janeiro de 2019e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial Suplementar, por Excesso de Arrecadação no Orçamento
do exercício de 2019, Crédito no Valor de R$ 584.000,00 para a(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09.02 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
04.122.0002.2.011 – Gestão de Pessoal Administrativos e Encargos
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
315.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09.02 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
04.122.0002.2.012 – Gestão de Pessoal da SEMOB e Encargos
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
78.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
10.02.12.361.0018.2.020 – Manutenção do Ensino Fundamental/MDE
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
121.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
12.361.0018.2.023 – Apoio ao Desenvolvimento do Ens. Fundamental
- FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
70.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigoanterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação,
conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
01 Recursos Próprios 514.000,00
05 FUNDEB – 40% 70.000,00
TOTAL 584.000,00
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA
2018-2021 e LDO 2019, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard-AC, 30 de setembro de 2019.
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard/AC
Lei nº 168/2019 Abertura de Crédito
DOEAC 12.647
Data 02/10/2019
Página 130