GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMED Nº 001/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato dasEmpresas de fornecimento de peças e serviços de mão de obra
em veículos para a Secretaria Municipal de Educação e dá
outras providencias. ”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria
Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE
CONTRATO Nº 001/2024, referente a EMPRESA ALBS COMÉRCIO
DE LUBRIFICANTES EIRELI – CNPJ Nº 40.409.720/0001-20; TERMO
DE CONTRATO Nº 002/2024, referente a EMPRESA AGM SANTOS
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ N° 45.756.455/0001-70; TERMO
DE CONTRATO Nº 003/2024, referente a EMPRESA RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA - CNPJ Nº 08.474.182/0001-44;
TERMO DE CONTRATO Nº 004/2024, referente a EMPRESA MACIEL & MOREIRA CONSULTORIA E INSTRUTORIA LTDA, CNPJ Nº
27.326.056/0001-97 e TERMO DE CONTRATO Nº 005/2024, referente a EMPRESA TORQUE DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS – CNPJ Nº
01.447.827/0001-00. REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 001/2024, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2023,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2023. Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da
data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de
fornecimento de Peças/Acessórios e demais Componentes/Itens de Segurança, Incluindo Serviço de Mão de Obra para Veículos, para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura
Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante
no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender
as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
CHALLE CHAP GOMES DA SILVA – FISCAL (titular)
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal doscontratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 09 de janeiro de 2024
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023
Portaria N°001/2024 Fiscal do CONTRATO Nº 001/2024 - PP 010/2023
DOEAC : 13.689
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Data: 10/01/2024