GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMAS Nº 001/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratodas Empresas de fornecimento de peças e serviços de mão
de obra em veículos para a Secretaria Municipal de Assistência
Social e dá outras providencias. ”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard –
AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suasatribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
do TERMO DE CONTRATO Nº 006/2024,
referente a EMPRESA ALBS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI
– CNPJ Nº 40.409.720/0001-20; TERMO DE CONTRATO Nº 007/2024,
referente a EMPRESA AGM SANTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
– CNPJ N° 45.756.455/0001-70; TERMO DE CONTRATO Nº 008/2024,
referente a EMPRESA MACIEL & MOREIRA
CONSULTORIA E INSTRUTORIA LTDA, CNPJ Nº 27.326.056/0001-97
e TERMO DE CONTRATO Nº 009/2024, referente a EMPRESA TORQUE DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS – CNPJ Nº 01.447.827/0001-00.
REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024,decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2023,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2023. Celebrado com
o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024,
a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto
a contratação de fornecimento de Peças/Acessórios e demais
Componentes/Itens de Segurança, Incluindo
Serviço de Mão de Obra para Veículos, para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de
Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO
DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender asnecessidades da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término desua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal doscontratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 09 de janeiro de 2024
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023
Portaria N°001/2024 Fiscal do CONTRATO Nº 006/2024 - PP 010/2023
DOEAC : 13.689
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Data: 10/01/2024