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Portaria N°001/2024 Fiscal do CONTRATO Nº 006/2024 - PP 010/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMAS Nº 001/2024 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato

das Empresas de fornecimento de peças e serviços de mão

de obra em veículos para a Secretaria Municipal de Assistência

Social e dá outras providencias. ”


A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – 
AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas

atribuições legais 


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal

do TERMO DE  CONTRATO Nº 006/2024,

referente a EMPRESA ALBS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI

– CNPJ Nº 40.409.720/0001-20; TERMO DE CONTRATO Nº 007/2024,

referente a EMPRESA AGM SANTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

– CNPJ N° 45.756.455/0001-70; TERMO DE CONTRATO Nº 008/2024,

referente a EMPRESA MACIEL & MOREIRA 
CONSULTORIA E INSTRUTORIA LTDA, CNPJ Nº 27.326.056/0001-97 
e TERMO DE CONTRATO Nº 009/2024, referente a EMPRESA TORQUE DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS – CNPJ Nº 01.447.827/0001-00.
REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024,

decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2023,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2023. Celebrado com

o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024,

a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto

a contratação de fornecimento de Peças/Acessórios e demais

Componentes/Itens de Segurança, Incluindo 
Serviço de Mão de Obra para Veículos, para atender as necessidades 
da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de 
Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO 
DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as

necessidades da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)


 Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos 
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de

sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 09 de janeiro de 2024


Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023

Portaria N°001/2024 Fiscal do CONTRATO Nº 006/2024 - PP 010/2023

  • DOEAC : 13.689

    Pág:  420

    Data: 10/01/2024

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