ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORT/GAB/SEMOB Nº 016/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratoda Empresa especializada em manutenção e revisão
preventiva e corretiva com reposição de peças, RIMACRE
DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, para a Secretaria
Municipal de Obras e dar outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco
Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,em observância à legislação vigente, atuar como Gestor
e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 018/2024, referente
a empresa RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
- CNPJ Nº 08.474.182/0001-44,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2023,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a contratação de empresa para manutenção e revisão preventiva e corretiva com reposição de peças, na frota de veículos automotores, abrangendo máquinas e ônibus, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal doscontratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 21 de fevereiro de 2024.
Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023
Portaria N°016/2024 Gestor e Fiscal do Contrato Nº 018/2024 - PP N°010/2023
DOEAC : 13.720
Pág: 257
Data: 27/02/2024