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Portaria N°021/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº006/2023 -  PE Nº 019/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMAS Nº21/2023 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa 
especializada em fornecimento de água mineral natural sem gás,

ER COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, para a Secretaria Municipal

de Assistência Social e dá outras providencias.”


A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard

– AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas

atribuições legais 
RESOLVE:
Artigo 1º
- Designar os Servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do

TERMO DE  CONTRATO Nº 006/2023, referente a, ER COMERCIO E SERVIÇOS 
EIRELI - CNPJ Nº 37.169.375/0001-90,

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2022,

Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com 
vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, 
que tem por objeto a prestação de serviços de terceiros– Pessoa Jurídica,

prestação. De fornecimento de água mineral natural sem gás, com 
fornecimento de material de consumo, mão de obra, máquinas e

equipamentos para a realização dos serviços, para atender as demandas da 
Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de 
Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no 
TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender as 
necessidades da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)

 

Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos 
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de 
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 17 de julho de 2023


Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes 
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023

Portaria N°021/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº006/2023 - PE Nº 019/2022

  • DOEAC : 13.575

    Pág:  167-168

    Data: 18/07/2023

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