GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMAS Nº21/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
especializada em fornecimento de água mineral natural sem gás,ER COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, para a Secretaria Municipal
de Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard– AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do
TERMO DE CONTRATO Nº 006/2023, referente a, ER COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI - CNPJ Nº 37.169.375/0001-90,PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2022,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com
vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato,
que tem por objeto a prestação de serviços de terceiros– Pessoa Jurídica,prestação. De fornecimento de água mineral natural sem gás, com
fornecimento de material de consumo, mão de obra, máquinas eequipamentos para a realização dos serviços, para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de
Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no
TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal doscontratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 17 de julho de 2023
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023
Portaria N°021/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº006/2023 - PE Nº 019/2022
DOEAC : 13.575
Pág: 167-168
Data: 18/07/2023