ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2021, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), conforme a Lei.
Considerando que é condição fundamental aos Municípios, aos Estados e Distrito Federal conforme o art. 30 da LOAS, e Art. 18 da NOB/ SUAS – 2012 o Plano de Assistência Social, que é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da
PNAS na perspectiva do SUAS;
Considerando Portaria Nº 109, de 22 de janeiro de 2020 que regulamenta a averiguação dos requisitos do art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no exercício de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Senador Guiomard, para o quadriênio 2022-2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard, 19 de novembro de 2021.
Andréia de Barros Rodrigues
Presidente do CMAS/SG*****
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2021, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de
1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), conforme a Lei.
Considerando que é condição fundamental aos Municípios, aos Estados e Distrito Federal conforme o art. 30 da LOAS, e Art. 18 da NOB/SUAS – 2012 o Plano de Assistência Social, que é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na
perspectiva do SUAS;
Considerando Portaria Nº 109, de 22 de janeiro de 2020 que regulamenta a averiguação dos requisitos do art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no exercício de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Senador Guiomard, para o quadriênio 2022-2025.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard, 29 de novembro de 2021.
Andréia de Barros Rodrigues
Presidente do CMAS/SG
Resolução N° 014/2021 - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social
DOEAC N° 13.207
Pág: 101
Data: 19/01/2022