ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 317, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/GEP/SEMED/No458/2025, de 01 de dezembro de 2025, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard;
RESOLVE:Art. 1o – CONCEDER a servidora ANDRÉIA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula no 2567, que exerce função de Apoio Administrativo Profissionalizado do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 02(dois) períodos de 03(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei no 495/2002 e Emenda modificativa no 005/2014, a partir do dia 01 de dezembro
de 2025, com término no dia 01 de junho de 2026.
Art.2o – Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de dezembro
de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art.3o – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard – Acre, 05 de dezembro de 2025.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Decreto N°317/2025 - Conceder Licença-Prêmio ANDRÉIA SILVA DO NASCIMENTO
DOEAC N° 14.164
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Data: 09/12/22025






