top of page
Decreto N°318/2025 - Conceder Licença-Prêmio LENILDO BATISTA DE SOUSA

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
 GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO N° 318, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira
da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o
MEMO/GAB/SEMAS/No746/2025, de 10 de novembro de 2025, da Secretaria
Municipal de Assistência Social do Município de Senador Guiomard;
RESOLVE:
Art. 1o – CONCEDER ao servidor LENILDO BATISTA DE SOUSA, matrícula no 17,
que exerce função de Vigia do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal
de Assistência Social, gozo de 01(um) período de 03(três) meses de Licença-Prêmio
conforme a Lei no 495/2002 e Emenda modificativa no 005/2014, a partir do dia 10 de
novembro de 2025, com término no dia 08 de fevereiro de 2026.
Art.2o – Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 10 de novembro
de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art.3o – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard – Acre, 05 de dezembro de 2025.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Decreto N°318/2025 - Conceder Licença-Prêmio LENILDO BATISTA DE SOUSA

  • DOEAC N° 14.164

    Pág. 272

    Data: 09/12/22025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 98122-0970 (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page