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Decreto N° 332/2020 - Visa restringir o acesso aos testes referente ao COVID-19

DECRETO Nº. 332, DE 09 DE JULHO DE 2020

 

“Visa restringir o acesso aos testes referente ao COVID-19,

bem como, o recebimento dos remédios para tratamento

pelos munícipes de Senador Guiomard/AC.”


O Prefeito do Município de Senador Guiomard/AC, Senhor

André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica

do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89,

tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;


Considerando a necessidade de complementação das ações

fixadas por meio do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março

de 2020, que  declarou Situação de Emergência em Saúde;


Considerando o Decreto Nº 6.206, de 22 de junho de 2020 que

dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID e prorroga

prazos previstos no Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020,

que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de

saúde pública decorrente da doença COVID-19.


Considerando, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamento

e Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo

Coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID19,


Considerando a decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio, em 24

de março de 2020, na ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341/

DF, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a

competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios para Legislar sobre medidas de restrição no combate

da pandemia do Coronavírus;


Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei

Federal nº 13.979, de 2020;


Considerando o Decreto Estadual nº 5.465 de 16 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do
Estado do Acre para enfrentamento da emergência da saúde pública
decorrente da doença COVID-19);


Considerando, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamento

e Monitoramento de Emergência para infecção Humana pelo Novo

Coronavírus (COVID-19) – CEME – COVID19.


Considerando, por fim, o estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 005

de 19 de Junho de 2020, do Conselho Municipal de Saúde de

Senador Guiomard/AC – CMS, resolve


DECRETAR:


Art. 1º - Que a realização dos Testes Rápidos e Exames Laboratoriais
para o COVID-19 (CORONAVÍRUS), seja obrigatoriamente,

disponibilizados para os munícipes residentes e domiciliados

nessa Comarca de Senador Guiomard/AC;


Art. 2º - Que a disponibilização dos remédios para o combate

ao COVID-19, adquiridos por recursos oriundos da UNIÃO, sejam

somente ofertados e recebidos pelos munícipes da Comarca

de Senador Guiomard/AC;

 

Art. 3º - Que para a comprovação, exigisse-a no momento

da requisição dos mesmos, a apresentação do original do

documento de identificação, Cartão do SUS e Comprovante

de Residência do solicitante;


Art. 4º - Os prazos dispostos neste Decreto vigoram enquanto

durar a situação de calamidade decretada no Estado do Acre,

conforme exigir a situação epidemiológica do Município de

Senador Guiomard.


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,

com efeitos retroativos a 08/07/2020.


Senador Guiomard/AC, 09 de julho de 2020.


André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard/AC

Decreto N° 332/2020 - Visa restringir o acesso aos testes referente ao COVID-19

  • DOEAC : 12.836

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    Data 10/07/2020

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