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Decreto N° 512/2020 - Alteração do PPA 2018-2021

DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº. 512, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
 

“Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Município

de Senador Guiomard Quadriênio 2018-2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Abertura de Crédito Adicional Especial,

e dá Outras Providências.”


O Prefeito do Município de Senador Guiomard, Estado do Acre,

Senhor ANDRE LUIS TAVARES DA CRUZ MAIA, no uso de suas

atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do

Município e a Lei 4.320/64:


CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que: “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2020.”


CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de
março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização
do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).


CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março
de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade
pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.


CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Nº 014/2020, oriundo

da Assembleia Legislativa do Acre, que reconhece o estado de

calamidade pública no município de Senador Guiomard – Acre,

decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID19).


CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020
que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a
serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 014, de 14 de abril de 2020.


CONSIDERANDO a disciplina legal da matéria, tendo em vista

o disposto no art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

segundo o qual “Os créditos extraordinários serão abertos por

decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento

ao Poder Legislativo”,


DECRETA:


Art. 1º. O Plano Plurianual do Município de Senador Guiomard

para o período de 2018 a 2021 - PPA, e as Prioridades e Metas

da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Nº 174/2019 passa

a incorporar as alterações desta Lei, compreendendo:
I – Inclusão das novas Ações dos projetos:
a) Subsídio aos Espaços Artísticos e Culturais;
b) Apresentação de Artistas Via Internet.
II – As ações dispostas no inciso anterior visam atender à Lei

de Emergência Cultural Aldir Blanc Nº 14.017/2020 para o

município de Senador Guiomard.


Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentária
anual nº 175/2019 para o exercício de 2020
, com o remanejamento
do orçamento por crédito especial para alocação orçamentária
com a finalidade de dar suporte nas despesas realizadas nas ações
estabelecidas no inciso I, do Art. 1º desta Lei.


Parágrafo único. O remanejamento de que trata o caput, se dará

através de Decreto por abertura de Crédito Adicional Especial e

utilizando recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor

de R$ 165.065,73, oriundos da Lei Emergência Cultural,

regulamentada pelo Decreto Federal Nº 10.464/2020.


Art. 3º. As despesas decorrentes deste DECRETO correrão por conta
de dotação própria com a abertura de Crédito Adicional Especial que
trata o caput do art. 2º contendo seguinte classificação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 09.02.13.392.0004.1.032 – Subsídio aos
Espaços Artísticos e Culturais
ELEMENTO DE DESPESA: 335041.00 – Contribuições .....................

...... R$ 10.000,00
FONTE DE RECURSO: 006 – Recurso de Convênio
PROGRAMA DE TRABALHO: 09.02.13.392.0004.1.035 – Apresentação
de Artistas Via Internet
ELEMENTO DE DESPESA:
339031.00 - Premiações Culturais, Artísticas. Cientif. Desportivas e
Outros...R$ 165.065,73
FONTE DE RECURSO: 006 – Recurso de Convênio


Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° 385/2017-

PPA e LDO para 2020.


Art. 5º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir

da data de sua publicação.


Art. 6º – O projeto atividade acima descrito, será incluído no PPA
2018/2021 e na LDO/2020, podendo ser reaberto no exercício

seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 7º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.


Senador Guiomard-Acre, 26 de novembro de 2020


André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard/AC

Decreto N° 512/2020 - Alteração do PPA 2018-2021

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    Data 30/11/2020

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