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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO


ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 135 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89,


“Dispõe sobre afastamento de servidor”.


R E S O L V E:


Art. 1º - CONCEDER, a senhora MARIA IVÔNIA LIMA DO NASCIMENTO, matrícula nº 200, que exerce a função de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e lotado na referida secretaria, a partir do dia 18 de Fevereiro de 2019, gozo de 2 (Dois) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, até 18 de Agosto de 2019, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, para fins de aposentadoria.


Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de Fevereiro de 2019, revogados as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 15 de Fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-AC.


Jucimar Pessoa de Souza
Prefeito Municipal

 

***

 

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 135 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO,
Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89,


“Dispõe sobre afastamento de servidor”.


R E S O L V E:


Art. 1º - CONCEDER, a senhora MARIA IVÔNIA LIMA DO NASCIMENTO, matrícula nº 200, que exerce a função de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e lotado na referida secretaria, a partir do dia 18 de Fevereiro de 2019, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, até 18 de Maio de 2019, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, para fins de aposentadoria.


Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 18 de Fevereiro de 2019, revogados as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 15 de Fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-AC.


Jucimar Pessoa de Souza
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 135 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

  • DOEAC : 12.526

    Pág: 106

    Data: 05/04/2019

     

    DOEAC : 12.499

    Pág: 102

    Data: 22/02/2019

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