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Lei N°272/2024 Conceder benefícios (Médicos pelo Brasil) e altera a PPA e LDO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 272 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder benefícios aos médicos participantes do Médicos pelo Brasil (PMpB) e altera a PPA e a LDO”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Poder Executivo fica autorizado a conceder benefício aos médicos que participam do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), instituído pela Lei Federal no 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal e Portaria GM/MS Nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021.


Parágrafo Único – Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.


Art. 2o O benefício constituirá em:
I - Ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município, fixado no valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).


Art. 3o A Ajuda de Custo não tem natureza de auxílio moradia. O valor que será pago objetiva minimizar o gasto que o profissional terá com alimentação. A intenção é que os custos do médico bolsista sejam minorados, de forma que ele tenha interesse em se fixar no município.
Parágrafo Único - Os valores de que trata o caput será reajustado conforme mudanças na legislação do Programa Médicos pelo Brasil do governo federal.


Art. 4o O benefício previsto nesta Lei poderá ser concedido pelo prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil.


Art. 5o No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei.


Art. 6o A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar o médico participante do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) sobre a concessão dos beneficiados estabelecidos nesta Lei ao Ministério da Saúde, a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma do repasse.


Art. 7o Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano Plurianual/PPA, Lei no 208 de 30 de agosto de 2021, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2022 e 2023, aprovado pela Lei no 203 de 13 de abril de 2021 e Lei 241 de 01 de novembro de 2022, 
respectivamente, mediante inclusão da ação “Implantação e Manutenção do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB)” no programa Atenção Básica no órgão da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender a Portaria GM/MS Nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021.


Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes na Lei Orçamentária Anual.


Art. 9º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard – Acre, 13 de março de 2024.


Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal

Lei N°272/2024 Conceder benefícios (Médicos pelo Brasil) e altera a PPA e LDO

  • DOEAC  13.734

    Página 189

    Data: 15/03/2024

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