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Lei N°276/2024 - Altera a Lei N°260/2023 - REFIS

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI N° 276 DE 03 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 260 de 04 de agosto de 2023

para estabelecer prazo de vigência e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art.1º Os efeitos da Lei Municipal nº 260 de 04 de agosto de 2023, 

permanecem vigentes em seus termos até o fim previsto nesta norma.


Art. 2º As disposições da Lei Municipal nº 260 de 04 de agosto de

2023 que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Senador

Guiomard terá como prazo final de vigência o dia 30 de junho de 2024.


Art. 3º Essa Lei poderá ser considerada vigente, caso entenda a Câmara

Municipal, com submissão da Prefeita pela sua prorrogação.


Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições que com ela conflitarem.


Senador Guiomard, Acre, 03 de abril de 2024.


Rosana Pereira da Silva
Prefeita de Senador Guiomard - Acre

Lei N°276/2024 - Altera a Lei N°260/2023 - REFIS

  • DOEAC  13.747

    Página 219-220

    Data: 05/04/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) indisponível (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

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