ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 276 DE 03 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 260 de 04 de agosto de 2023para estabelecer prazo de vigência e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Os efeitos da Lei Municipal nº 260 de 04 de agosto de 2023,permanecem vigentes em seus termos até o fim previsto nesta norma.
Art. 2º As disposições da Lei Municipal nº 260 de 04 de agosto de2023 que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Senador
Guiomard terá como prazo final de vigência o dia 30 de junho de 2024.
Art. 3º Essa Lei poderá ser considerada vigente, caso entenda a CâmaraMunicipal, com submissão da Prefeita pela sua prorrogação.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições que com ela conflitarem.
Senador Guiomard, Acre, 03 de abril de 2024.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita de Senador Guiomard - Acre
Lei N°276/2024 - Altera a Lei N°260/2023 - REFIS
DOEAC 13.747
Página 219-220
Data: 05/04/2024