ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORT/GAB/SEMOB Nº 011/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
especializada em lavagem de veículos, JOSIMA BARROSO DA SILVA
LIMA, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias.”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco
Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
do TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023,
referente a JOSIMA BARROSO DA SILVA LIMA -
CNPJ Nº 49.445.132/0001-16,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2023,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard,com vigência até 31/12/2023,
a contar da data da assinatura do Contrato,
que tem por objeto, a contratação de serviços de terceiros
– Pessoa Jurídica, prestação. de serviços de Lavagem de Veículos
e Motocicletas, com fornecimento de material de consumo, mão
de obra, máquinas e equipamentos para a realização dos serviços,
que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e
Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial,
destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras,
da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações
constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 28 de março de 2023.
Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023
Portaria N°011/2023 - Gestor e Fiscal - Contrato N°70/2023
DOEAC 13.503
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Data: 30/03/2023