GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 013 DE 06 DE MARÇO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de
Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO
Nº 029/2020, celebrado entre a empresa F. C. P. DOS SANTOS –
ME, referente o PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2020, ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020, que tem por objeto o
fornecimento de refeição pronta, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard-Ac.
I – Gestor Titular: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA
II – Fiscal Titular: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA
III – Fiscal Substituto: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem
prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de
Contratos Administrativos da CGE/AC.
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles confiadas.
Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições
legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições
a ela confiadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do
Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem
ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou
recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e
entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED;
Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO
Secretária Municipal de Educação
Portaria N° 013/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR
DOEAC : 12.929
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Data: 26/11/2020