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Portaria N°022/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 127/2023 - DL Nº 007/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMAS Nº22/2023 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa 
especializada em Confecção de camisas e de serviço personalizados 
de matéria gráfico impresso personalizado,

ALFO EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS, para a Secretaria Municipal

de Assistência Social e dá outras providencias.”


A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard

– AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas

atribuições legais

 
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à 
legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO 
Nº 127/2023, referente a, ALFO EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS - 
CNPJ Nº 18.054.020/0001-00, DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 007/2023
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 
31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por

objeto a prestação de serviços de terceiros– Pessoa Jurídica, prestação.

Confecção de camisas e de serviço personalizados de matéria gráfico

impresso personalizado, com fornecimento de material de consumo,

mão de obra, máquinas e equipamentos para a realização dos serviços,

para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social

da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as

especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo

Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (titular)
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos 
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de 
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos

em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato 
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além 
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo 
exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 17 de julho de 2023


Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes 
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/202

Portaria N°022/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 127/2023 - DL Nº 007/2023

  • DOEAC : 13.575

    Pág:  168

    Data: 18/07/2023

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