GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa J C O ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELI – CNPJ: 10.803.843/0001-80, cujo objeto é a contratação de empresa para os serviços de engenharia, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”.O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE:Artigo 1o - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO No 123/2024, referente a Empresa J C O ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELI – CNPJ: 10.803.843/0001-80, oriundo do Termos de Adesão No 004/2024, Processo Administrativo No 028/2024, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 19 de agosto de 2026, que tem por objeto, a contratação de pessoa jurídica para os serviços de engenharia (execução, manutenção, recuperação e recomposição de pavimentos, reparos nas redes de drenagens, água e esgoto, assim como seus dispositivos), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA da respectiva Dispensa, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:Ronilson Lima da Fonseca – GESTORVagno da Silva Neves – FISCAL (titular)Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)Artigo 2o - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3o - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.Artigo 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 29 de setembro de 2025.Francisco Arinos do Nascimento FilhoSecretário Municipal de ObrasDecreto no 002/2025
Portaria N°024/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 123/2024
DOEAC 14.120
Pág: 230
Data: 03/10/2025






