GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE“Dispõe sobre a Nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
F. C. P. DOS SANTOS-ME – CNPJ: 15.730.143/0001-26, cujo objeto é a con
tratação de empresa para o fornecimento de refeição pronta tipo marmitex,
salgados e refrigerantes para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras
providencias”. A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC,
Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação
vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 087/2025, referente
a empresa F. C. P. DOS SANTOS-ME – CNPJ Nº 15.730.143/0001-26 , Dispensa de
Licitação Nº 025/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com
vigência até 31 de dezembro de 2025, a contar da data da assinatura do Contrato,
que tem por objeto, contratação de empresa especializada para o fornecimento de
refeição pronta tipo marmitex, salgados e refrigerantes, que deverão ocorrer de acordo
com o estabelecido no Termo de Referência, anexo na Dispensa de Licitação, destinados
a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA
dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Vagno da
Silva Neves – FISCAL (gestor) Keli Cristina da Silva Lima – FISCAL (titular) Maria Antonia
Oliveira de Lima Vieira – FISCAL (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado
como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o
término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribui
ções a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos
contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os
incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais
atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a
ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 19 de março de 2025.
Dayana Costa dos Reis
Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 003/2025
Portaria N°028/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°087 2025 - DL N°025 2025
DOEAC 13.985
Pág: 183
Data: 20/03/2025