GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 059 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de
Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observânciaà legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO
Nº 101/2019, referente o INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IEPTEC – CNPJ: 07.827.773/0001-95,
REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 005/2019, que tem por objeto o
Fornecimento de Serviços Educacionais para realização de Curso de
Capacitação de Gestores, para atender as necessidades da CONTRATANTE.
I – Gestor Titular: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES PINHEIRO MENEZES
II – Fiscal Titular: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA
III – Fiscal Substituto: SILMAR SOUZA DA SILVA
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual, necessários ao atendimento da legislação vigente,
sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização
de Contratos Administrativos da CGE/AC.
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles confiadas.
Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato,fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes
contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais
atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício
das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com asespecificações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato
quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ourecebimento dos produtos;
VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos
serviços e produtos esperados pela SEMED;
Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO
Secretária Municipal de Educação
Portaria N° 059/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL
DOEAC : 12.929
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Data: 26/11/2020