ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REGIMENTO ELEITORAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Comissão Eleitoral da Secretaria de Educação do Município de Senador Guiomard/AC, nomeada através do Decreto n° 197 de 18 de outubro
de 2023, no uso de atribuições e de acordo com o que dispõe a Lei
Municipal n° 01/2009, Lei 043/2011 e Emenda Modificativa nº 001/2014,
estabelece normas que reg erão o PROCESSO ELEITORAL de escolha
para o cargo de DIRETORES das unidades de ensino da rede municipal,
para Quadriênio 2024/2027, disciplinado pelo presente REGIMENTO.
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1° - A eleição para escolha de diretor das unidades de ensino da
rede municipal dar-se-á nos termos deste Regimento Eleitoral e do Edital de Eleição a ser elaborado pelo Conselho Escolar de cada unidade
de ensino da rede municipal.
Art. 2° - A eleição para escolha de diretor será majoritária com o voto
direto, facultativo, universal e secreto, cuja mesma ocorrerá em turno
único.
Art. 3° - São elegíveis, todos os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no art. 5° deste Regimento Eleitoral.
Art. 4° - São princípios que regem as eleições:
I – A supremacia da participação, da democracia e da construção coletiva do processo eleitoral; e
II – A transparência, garantia de liberdade e pluralidade das ideias, garantindo um processo legítimo e representativo
REGIMENTO ELEITORAL - Diretor Escolar
DOEAC N° 13.651
Pág: 229-231
Data: 09/11/2023